LEVER FIN · Arrendamentos
Arrendamento mercantil
Mensuração, contabilização e apuração fiscal de arrendamento mercantil em um só sistema — com memorial de cálculo que a auditoria aceita, fechamento e trava por competência.
Diagnóstico contábil
Quatro pontos onde a planilha gera custo — e que a auditoria identifica.
Cada contrato exige valor presente, cronograma de juros e depreciação do direito de uso — refeitos a cada reajuste, sem registro de autoria das alterações.
O aniversário do índice vence e ninguém avisa. Enquanto não se aplica, o passivo segue medido pela parcela antiga e o balanço fica defasado.
A dedução fiscal é a contraprestação, não a soma de depreciação com juros. Sem controle da Parte B do e-Lalur, a diferença temporária se perde.
Planilha alterada depois do balancete publicado, competência reaberta sem registro e nenhuma separação entre quem calcula e quem aprova.
Mensuração
Do cadastro do contrato ao lançamento contábil da competência, sem redigitar número em nenhuma etapa. Custos diretos, incentivos e desmontagem entram no lugar certo, e o cronograma fecha ao centavo.
Desconto das contraprestações pela taxa incremental, ou pela taxa implícita quando ela é determinável — com a origem da taxa à vista na tela.
Passivo, mais custos diretos iniciais e provisão de desmontagem, menos incentivos recebidos, conforme o item 24.
Contrato de até 12 meses ou de ativo de baixo valor fica fora do balanço, com a justificativa registrada no cadastro.
Cronograma de passivo e de direito de uso conciliados, com circulante e não circulante apartados.
Mensuração inicial e cronogramas montados pelo CPC 06 (R2), com a memória de cálculo à vista.
Remensuração
O sistema conta o aniversário de cada contrato indexado e mostra quais estão vencidos, e há quantos dias. O controle não depende da memória da equipe.
Doze meses da janela compostos, e não somados, recusando janela em que falte mês de índice.
Parcela antes e depois antes de confirmar, e aplicação em ordem cronológica — reajuste fora de ordem produz valor errado.
Índice negativo reduz a parcela. Piso contratual só prevalece quando existe de fato no contrato.
Toda remensuração cria uma versão nova, e a anterior fica intacta — o histórico não é sobrescrito.
Séries econômicas
IPCA, IGP-M, IGP-DI, INPC, INCC e Selic buscados diariamente nas séries oficiais do Banco Central. Índice de contrato que não segue série pública, inclusive de valor fixo, é cadastrado e versionado no sistema. Cada execução da busca fica registrada, e o sistema avisa quando uma série deixa de ser atualizada — mês faltando bloqueia o reajuste, em vez de calcular um acumulado menor do que o devido.
Apuração fiscal
A ponte entre o resultado contábil e o fiscal, feita pelo sistema — não por uma planilha paralela sem conferência.
Adiciona depreciação e juros, exclui a contraprestação e acompanha o saldo da Parte B até a realização integral.
A dedução é a contraprestação paga ou incorrida, e o sistema faz a ponte entre os dois resultados.
Ativo e passivo fiscal diferido pela alíquota combinada de 34%, na linha do CPC 32.
Crédito apurado contrato a contrato no regime não cumulativo, quando a operação dá direito.
Apuração fiscal ligada à mensuração contábil, sem redigitação entre as duas bases.
Papéis de trabalho
Planilha com a mensuração inicial, os cronogramas e cada remensuração, no formato que a auditoria espera receber.
Vários contratos somados por competência — e nunca por número de período, que produziria soma sem sentido.
Direito de uso líquido, passivo circulante e não circulante em qualquer data escolhida.
Exportação direta, com a memória de cálculo à vista de quem revisa.
Governança
Fechada a competência, o período não aceita alteração. Reabrir exige perfil próprio e fica registrado.
O perfil define o que a pessoa faz; a lista de empresas define onde. Um cliente não alcança a carteira de outro.
Entradas, saídas e tentativas frustradas registradas com horário e endereço de origem.
Backup diário em três camadas, restauração ensaiada e firewall de aplicação na borda.
Engenharia
Mensal, trimestral e anual; antecipado ou postecipado; carência e degrau de parcela contratado.
Reajustes que se compõem, com taxa revista ou original conforme o item 41 ou o 43 da norma.
Sem ponto flutuante: taxa com 12 casas, dinheiro com 2, e cronograma que fecha ao centavo.
Itens 5(a) e 5(b), rescisão antecipada e baixa do ativo com o resultado no lugar certo.
Lotes de lançamentos por competência, balancete de conferência e travamento do período. O número que o sistema calcula é o mesmo que entra no razão — sem etapa manual no meio para justificar depois.
Diferencial
Refeita à mão a cada reajuste, sem guardar a versão anterior.
Aniversário de índice que vence sem ninguém perceber.
Parte B do e-Lalur controlada em planilha paralela, quando há controle.
Competência publicada que segue editável sem restrição de perfil.
Cálculo coberto por mais de 650 testes automatizados.
Reajustes vencidos calculados e listados logo na abertura.
e-Lalur, diferido e PIS/COFINS apurados contrato a contrato.
Competência travada, trilha de acesso e acesso por empresa.
Perguntas frequentes
O arrendatário passa a reconhecer no ativo o direito de uso do bem e, no passivo, a obrigação de pagar as contraprestações trazidas a valor presente. A despesa deixa de ser a parcela de aluguel e passa a ser depreciação do direito de uso mais juros do passivo, o que altera EBITDA, endividamento e os indicadores de covenant.
As contraprestações são descontadas pela taxa implícita do contrato quando ela é determinável e, quando não é, pela taxa incremental de empréstimo do arrendatário. O direito de uso é composto pelo passivo, mais custos diretos iniciais e provisão de desmontagem, menos incentivos recebidos, conforme o item 24 da norma.
Contratos indexados são reajustados na data de aniversário pelo acumulado do índice na janela contratada. Enquanto o reajuste não é aplicado, o passivo segue medido pela parcela antiga e o balanço fica defasado. O acumulado precisa ser composto, e não somado, e os reajustes precisam ser aplicados em ordem cronológica, sob pena de produzir valor errado.
Pela Lei 12.973/2014, art. 13, a dedução fiscal é a contraprestação paga ou incorrida, e não a soma de depreciação com juros. Na Parte A do e-Lalur adiciona-se a depreciação e os juros e exclui-se a contraprestação; a diferença temporária correspondente é controlada na Parte B até a realização integral, com o ativo ou passivo fiscal diferido reconhecido na linha do CPC 32.
O item 5 da norma permite não reconhecer o direito de uso e o passivo em arrendamentos de até doze meses e em arrendamentos de ativo de baixo valor. A escolha é uma isenção que precisa ficar registrada com a justificativa no cadastro do contrato, para que a auditoria consiga verificar o critério aplicado.
Sim. O memorial sai em Excel com a mensuração inicial, os cronogramas de passivo e de direito de uso e cada remensuração, além do consolidado multi-contrato por competência e da carteira posicionada em qualquer data escolhida, com a memória de cálculo à vista de quem revisa.
Próximos passos
Com memorial de cálculo que a auditoria aceita — do cadastro ao balancete que bate com o balanço.
Apresentação com contratos reais da sua carteira, do cadastro ao balancete.
Importação dos contratos, conferência da mensuração e amarração com o saldo já publicado.
O primeiro fechamento conduzido junto, até o balancete bater com o balanço.
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