LEVER FIN · Artigos · Arrendamento
12 de setembro de 2026 · leitura de 8 minutos
A norma acabou com a distinção entre arrendamento operacional e financeiro para quem aluga. Praticamente todo contrato passou a ocupar as duas pontas do balanço. Este texto percorre o cálculo na ordem em que ele acontece.
Antes, um contrato classificado como operacional não aparecia no balanço. A empresa lançava a parcela como despesa de aluguel e seguia adiante. O passivo existia, o compromisso existia, mas nenhum dos dois estava registrado.
Com o CPC 06 (R2), correspondente ao IFRS 16, o arrendatário passa a reconhecer duas coisas ao mesmo tempo: no ativo, o direito de usar aquele bem pelo prazo contratado; no passivo, a obrigação de pagar as parcelas futuras, trazidas a valor presente.
A despesa também muda de natureza. Em vez de uma linha de aluguel, aparecem duas: a depreciação do direito de uso e os juros do passivo. Essa troca não é cosmética — ela altera o EBITDA, o endividamento e os indicadores que os contratos de dívida costumam acompanhar. Voltaremos a isso no fim.
Nem todo contrato precisa ir para o balanço. O item 5 da norma permite deixar de fora duas situações:
São escolhas, não obrigações, e é nesse ponto que muita empresa se complica. A dispensa precisa estar registrada com a justificativa, contrato a contrato. Quando o auditor pergunta por que determinado aluguel de doze meses ficou fora, a resposta não pode depender da memória de quem montou a planilha.
Vale reparar em um detalhe que passa despercebido: o prazo a considerar não é apenas o que está escrito na cláusula. Se existe opção de renovação e a empresa tem razoável certeza de exercê-la, o período renovado entra na conta.
O valor presente depende inteiramente da taxa, e é aqui que dois profissionais chegam a números diferentes para o mesmo contrato.
A norma pede a taxa implícita do contrato — aquela que iguala o valor presente dos pagamentos ao valor justo do bem mais os custos diretos do arrendador. O problema é que ela raramente é determinável: exige conhecer o valor justo do bem e o valor residual estimado, informações que o arrendador dificilmente compartilha.
Quando não é determinável, usa-se a taxa incremental de empréstimo do arrendatário: quanto custaria à empresa tomar emprestado, por prazo e garantia semelhantes, o valor necessário para adquirir aquele bem.
Onde isso costuma dar errado. A taxa incremental não é a taxa média da dívida da empresa, nem o CDI do dia. Ela precisa refletir o prazo do contrato e o tipo de garantia envolvido. Um galpão de dez anos e uma frota de três não carregam a mesma taxa.
Também não basta acertar o número: é preciso conseguir explicar de onde ele veio, dois anos depois, para alguém que não participou da decisão.
O passivo inicial é o valor presente das contraprestações que ainda serão pagas, descontadas pela taxa escolhida. Entram nessa conta os pagamentos fixos, os variáveis que dependem de índice ou taxa, os valores residuais garantidos e o preço da opção de compra, quando há certeza razoável de exercê-la.
Ficam de fora os pagamentos variáveis ligados a desempenho ou uso — um aluguel que varia com o faturamento da loja, por exemplo, só afeta o resultado quando ocorre.
Depois da medição inicial, o passivo se comporta como qualquer dívida pelo custo amortizado: cada parcela paga é dividida entre juros do período e amortização do principal. O saldo diminui, e com ele os juros dos períodos seguintes.
O ativo não é igual ao passivo, embora frequentemente se pareça. O item 24 define a composição:
Esse ativo é depreciado de forma linear pelo prazo do arrendamento, ou pela vida útil do bem quando há transferência de propriedade ao final.
| Componente | Afeta o passivo | Afeta o direito de uso |
|---|---|---|
| Contraprestações futuras a valor presente | Sim | Sim |
| Pagamento antecipado antes do início | Não | Aumenta |
| Incentivo recebido do arrendador | Não | Reduz |
| Custos diretos iniciais | Não | Aumenta |
| Provisão de desmontagem | Não | Aumenta |
A medição inicial é a parte fácil. O que exige disciplina é o que vem em seguida, porque o contrato se mexe.
Contratos corrigidos por IPCA, IGP-M ou índice semelhante são reajustados na data de aniversário. O acumulado do índice na janela contratada precisa ser composto, e não somado — a diferença entre as duas contas cresce com a inflação e com o prazo.
Enquanto o reajuste não é aplicado, o passivo continua medido pela parcela antiga. O balanço fica defasado, e ninguém percebe, porque nada quebra visivelmente. É um dos erros mais comuns e um dos mais silenciosos.
Quando há mais de um reajuste pendente, a ordem importa. Aplicar o de 2026 antes do de 2025 produz um saldo diferente do correto, porque cada reajuste incide sobre a parcela já corrigida pelo anterior.
Prorrogação, redução de escopo e rescisão antecipada exigem nova medição, e o tratamento muda conforme o caso. Em algumas situações a taxa de desconto original é mantida; em outras, ela é revista na data do evento. Os itens 41 e 43 da norma tratam dessa distinção, e confundir os dois leva a resultados diferentes no ativo e no resultado.
Como a despesa deixou de ser aluguel e virou depreciação mais juros, e nenhuma das duas entra no EBITDA, o indicador sobe. A dívida líquida também sobe, porque o passivo de arrendamento passou a existir no balanço.
Esses dois movimentos mexem em Dívida Líquida sobre EBITDA em direções opostas, e o resultado líquido depende do perfil dos contratos de cada empresa. Para quem tem cláusulas contratuais amarradas a esse indicador, a conta deixou de ser acadêmica.
Nada do que está acima é impossível em planilha. O problema aparece na repetição e no tempo.
Cada contrato exige dois cronogramas, e cada reajuste obriga a refazer os dois. Ninguém guarda a versão anterior, então não há como reconstruir depois o que foi feito antes. O aniversário de índice não avisa que chegou. E quando o auditor pergunta de onde saiu a taxa de um contrato assinado há três anos, a resposta costuma estar na cabeça de uma pessoa só.
A dificuldade não é matemática. É de controle: manter dezenas de contratos corretos, ao mesmo tempo, mês após mês, com registro de quem mudou o quê.
O sistema de arrendamento mercantil da LEVER FIN monta a medição inicial pelo CPC 06 (R2), conta o aniversário de cada contrato indexado, aplica os reajustes em ordem cronológica e guarda uma versão a cada evento, sem sobrescrever o histórico. O memorial de cálculo sai em Excel no formato que a auditoria espera receber.